
O que é a NR12?
Escrito por: Vinícius Fadel
Você sabe a importância da NR12 no mundo trabalhista, e como essa regra protege os direitos do trabalhador e mantém a auditoria da máquina em perfeito funcionamento? Está preparado para conhecer mais sobre essa norma, e curioso(a) sobre como fazer a auditoria nos dias atuais? Ao decorrer desse artigo, vamos apontar sobre a sua importância e suas principais características. O que é a NR12, quem a necessita? Entre outros tópicos essenciais para entender e se adequar a essa diretriz.
Um pouco sobre a NR12:
Provavelmente você conhece ou já ouviu falar sobre o trabalho manual com maquinários na década de 70, quando a atividade industrial era muito diferente da de hoje. Na época, não existiam normas regulamentadoras a respeito de máquinas e equipamentos manuais, cujo o número de acidentes causados eram crescentes, de forma que em 1970 ocorriam 167 mil trabalhadores segurados pela Previdência Social, número que após o ano de 1978, devido a criação da norma regulamentadora NR12, obteve sua redução de casos, chegando em 1980 a redução para 78 mil.

Afinal, o que se trata a NR12?
A NR12, abreviação de Norma Regulamentadora 12, é uma das 36 Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis Trabalhistas, que assegura a auditoria dos mais variados tipos de máquinas e equipamentos, além da segurança para o ambiente de trabalho e os profissionais que atuam nas operações.
Nela é exigido um conhecimento específico sobre o ciclo das máquinas e equipamentos, exigindo uma gestão de informações essenciais e vitais como transporte, instalação, utilização, manutenção e até a sua eliminação ao final da vida útil.
Todavia, a principal função da NR12 é garantir a integridade física e saúde dos trabalhadores, evitando acidentes de trabalho e complicações.
Diante dessa auditoria técnica, é de responsabilidade da empresa garantir a saúde e integridade aos funcionários. Portanto é essencial se adequar a essas normas , e para isso, existem vários meios que auxiliam na auditoria da NR12, até mesmo de formas mais práticas e automatizadas, como sistemas e aplicativos.
Quais são os tipos de máquinas e equipamentos?
Essa norma abrange vários modelos de máquinas e equipamentos, principalmente aqueles que utilizam a mão de obra humana, estabelecendo instruções sobre o seu procedimento, se adequando ao uso ideal para que não gere nenhum dano à saúde humana.
Entre eles estão:
- Motoserras,
- Máquinas para Panificação e Confeitaria,
- Máquinas para Açougue e Mercearia,
- Prensas e Similares,
- Injetoras de Materiais Plásticos,
- Máquinas para fabricação de calçados e afins,
- Máquinas e Implementos para uso Agrícola e Florestal,
- Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e realização de trabalho nas alturas.
Porém, dentro da Norma, existem também alguns tipos de máquinas e equipamentos que não necessitam passar pela auditoria da NR12.
E quais os tipos de máquinas e equipamentos são isentos da NR12?
Segundo as normas da NR12, determinadas máquinas e equipamentos estão isentos das suas exigências. Como no caso de:
- Usadas, impulsionadas e movidas pela força humana e animal,
- Com fins de exposição histórica, para museus, eventos e feiras, na qual são considerados relíquias e/ou antiguidades. Todavia, devem ser tomadas medidas de preservação das mesmas,
- Catalogado como eletrodoméstico,
- Equipamentos e máquinas com destino à exportação.
NR12, quem precisa?
Essencialmente, a NR12 é uma das partes das leis trabalhistas no qual visa o bem estar do empregado e o perfeito funcionamento do maquinário no qual será operado, portanto, é comum que empresas que utilizam máquinas e equipamentos no qual necessitam de auditoria e avaliação, para ver sua qualidade de funcionamento, condições e também o nível de periculosidade em que pode gerar ao empregado, sejam mais propícias ao interesse desta norma.

10 principais Normas da NR12:
Agora que já falamos sobre os objetivos da norma NR12, e como ela é essencial nos dias modernos, vamos listar as 10 principais normas para se obter um ambiente suscetível à saúde do trabalhador e bom funcionamento da máquina:
Norma 1: Nesta norma é pautado o cuidado com a estrutura do piso. É primordial um piso bem nivelado e resistente às cargas. A limpeza também está pautada, deixando o caminho livre de objetos, ferramentas e limpo de qualquer substância, como graxa e óleo, que possa interferir no caminho.
Norma 2: Nesta norma é remetido a estabilidade das máquinas que não produzem movimentos , onde deve-se garantir sua fixação e que não sejam desbloqueadas devido a choques.
Norma 3: Em caso de ajustes e reparos, é permitida a movimentação de máquinas e equipamentos fora da empresa e suas associações.
Norma 4: Para não causar acidentes, é necessário que o espaço ao redor da máquina seja condizente ao tipo de operação.
Norma 5: Para os trabalhadores, é seguido as seguintes responsabilidades:
- Colaborar com o empregador para que sejam cumpridas as regras,
- Seguir e obedecer todas as orientações e medidas quanto aos procedimentos de segurança, tomados durante a operação,
- Participar de todos os treinamentos oferecidos pela empresa,
- Não realizar alterações nas estruturas de proteção mecânica ou dispositivos de segurança.
Norma 6: Para evitar acidentes provocados por explosões, incêndios, choques elétricos, entre outros. Todas as estruturas elétricas das máquinas e equipamentos precisam ser protegidas e mantidas intactas.
Norma 7: Determina que os condutores de alimentação elétrica devem atender a estes requisitos:
- Serem produzidos por materiais que não propagam fogo,
- Não proporcionar riscos motivados à sua localização,
- Sua resistência mecânica deve ser adequada à utilização da máquina,
- Facilitar o trânsito de pessoas, materiais e além do mais facilitar a operação das máquinas,
- Colocar máquinas e equipamentos localizados de maneira que não esteja em contato com partes móveis ou cantos vivos,
- Ter proteção definida para evitar riscos de rompimento mecânico, contato com produtos lubrificantes, combustíveis, que geram calor e abrasivos.
Norma 8: Proibido em máquinas:
- Partes de circuitos que geram energias expostas.
- Usar chaves tipo faca nos circuitos elétricos.
- Usar a chave gerada como meio de partida e parada.
Norma 9: Locais em que são considerados zonas de perigo de máquinas e dispositivos que contenham sistemas de segurança com uso de proteções móveis, proteções fixas e dispositivos de segurança integrados.
Norma 10: Todas as máquinas precisam ter um ou mais dispositivos de parada emergencial.
Consequências da não adequação ao NR12:
De acordo com a legislação do Ministério do Trabalho e Emprego, qualquer tipo de empresa está sujeita à fiscalização, no qual a vistoria é realizada por um fiscal para verificar se as recomendações da NR12 estão sendo praticadas. Caso seja identificado algum aspecto que viola as normas, existem dois tipos de penalidades: Em situações de violação leve, somente a notificação para a adequação às normas da NR12 com um prazo determinado. Em casos mais graves, uma multa, no qual os valores podem ser elevados, chegando até 50 vezes o valor da máquina ou equipamento. Além do mais, uma única máquina pode levar mais de uma multa por inadequação, elevando os valores.
Entre as vias, é pautada a visibilidade da Análise de Riscos dentro das normas NR12 dentro da empresa.
O que é a Análise de Riscos?
A análise de riscos está presente dentro da Norma Regulamentadora NR12, especificamente no capítulo de Sistemas de Segurança. Ela é responsável pela análise sistemática na qual informa os possíveis riscos que a máquina e equipamento pode oferecer, assim como a sua categoria de riscos. Além do mais, são passadas medidas de prevenção e proteção, chances de eliminação de riscos ao bem estar do profissional e quais partes da máquinas e equipamentos são sujeitos a causar lesões e danos..

Objetivos da NR12:
Em suma, a NR12 foi proposta e é mantida com princípios de segurança, controle e garantia, cujo sua máquina e equipamento estará em perfeito estado, condições, localidades, tudo voltado para o bem estar do trabalhador. Essa auditoria é a maneira mais eficiente de manter seu corpo maquinário, de equipamentos e de funcionários longe de acidentes técnicos e problemas trabalhistas.
Porém, como adquirir a auditoria do NR12 para ajudar no meu negócio?
Uma solução nova no mercado que atende todas as demandas técnicas necessárias é o aplicativo MKNR12, voltado especificamente para auditoria de máquinas e equipamentos, de forma compacta e dinâmica, auxiliando também os auditores da NR12.
Podemos destacar diversas funcionalidades como, cadastro de checklists, clientes e normas sem restrição, conexão com outros auditores, além de suas segmentações auditadas, entre outras funcionalidades atrelados ao aplicativo.
Nela é captada 3 fases essenciais para dar continuidade na funcionalidade das máquinas e equipamentos no qual o aplicativo está inserido:
A 1ª fase é onde se realiza o cadastro de clientes, máquinas, equipamentos, auditores, checklists entre demais assuntos de auditoria.
A 2ª fase é chamada de apreciação de riscos, no qual se aplica os checklists e define qual norma será utilizada, tanto para ser inspecionado ou auditado.
A 3ª e última fase é a validação, nela se verifica os riscos e todos os pontos que foram levantados como “não conforme” na aplicação do checklist.
Essa é a melhor forma de promover a praticidade e a regulamentação de máquinas e equipamentos.
A NR12 é evolutiva, e ao passar dos tempos, adaptações tecnológicas as suas normas vão se adequando junto, mantendo sempre atualizada. Esteja preparado para essas mudanças, entre em contato com os consultores da MKData, é uma ótima dica para que você possa entender o cenário da sua empresa.
Além de um excelente sistema, a MKData conta com uma equipe qualificada para auxiliar nas dúvidas e resolução de problemas técnicos.
Logo vimos que…
Neste artigo, foram pautados os principais pontos sobre o NR12, esclarecendo e especificando os porquês da existência dessa norma e a importância de adotá-la na empresa. É essencial saber que seguir essas normas mantém um ambiente seguro, próspero e organizado, gerando apenas bons frutos para a sua empresa. Porém, caso ainda haja dúvidas, nossos consultores estão disponíveis para responder, ou se caso preferir, insira um comentário para que possamos entrar em contato. O seu feedback fará total diferença.
Sobre o MKNR12:

O MKNR12 é um aplicativo da MKData Softwares, do nosso segmento de ERP, com o intuito de auxiliar e aperfeiçoar as demandas do dia a dia dos profissionais de diversas áreas.
Estamos também nas redes sociais como Facebook, Instagram e Linkedin, sempre divulgando informações e falando um pouco mais sobre nós.
Para se adequar às normas da NR12, de forma prática e dinâmica, e ficar tranquilo para tomar decisões estratégicas para o seu negócio, marque uma reunião com um de nossos consultores.
